Derrama, IRS e IMI em 201017-12-2009
Dando cumprimento do disposto no artigo 49º da Lei das Finanças Locais - P, (Lei n.º 2/2007 de 15 Jan.) publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços da Divisão Administrativa e Operacional da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo DERRAMA
A Assembleia Municipal na sua sessão de 14-12-2009, deliberou que para 2010, a taxa da derrama sobre o lucro tributável de IRC será de 1,5%. Base Legal: alínea f) nº 2 artigo 53 Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e artigo 14 da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro. IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS)
A Assembleia Municipal na sua sessão de 14-12-2009, deliberou que para 2010 as taxas serão: - Prédios urbanos: 0,7%; - Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2%. Base Legal: alínea f) nº 2 artigo 53 Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; alínea a) artigo 10º Lei 2/2007 de 15 de Janeiro;(artigo 112º do Decreto-Lei n.º287/2003 de 12 de Novembro). PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
A Assembleia Municipal na sua sessão de 14-12-2009, deliberou que para 2010 a taxa de participação variável no IRS será de 5 % (Artigos 19º n.º 1 alª c), 20º n.º 1 e 59º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro)
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