Município 2019-11-08T14:04:55-01:00

Nas ilhas dos Açores, o povoamento, que se desenvolveu a partir do século XV, constituiu-se sob a tutela dos capitães do donatário, que por sua vez governavam sob a vigilância dos Corregedores – altos funcionários régios que asseguravam o cumprimento das determinações reais. À semelhança do reino, a organização administrativa estruturou as ilhas em concelhos, com os seus órgãos municipais a assumirem parte da condução da governança local.

Em Vila Franca do Campo, o primeiro e único concelho da ilha de São Miguel até 1499, a importância e dignidade do Município foi sempre ciosamente defendida pelos Vilafranquenses, como se pode ver pelos registos de diversas correições que chegaram até aos nossos dias, onde se encontram apontados, inclusivamente, cuidados a ter com a própria casa da Câmara e outros equipamentos.

A administração municipal estava a cargo dos vereadores, que tinham competências em matéria de bens do concelho e para aprovar posturas, lançar taxas, realizar despesas e lançar fintas, para acorrer a despesas que não pudessem ser satisfeitas com as receitas ordinárias, sempre após a devida aprovação pelo corregedor.

Os poderes e atribuições destes Corregedores eram muito variados: inspecionavam as contas do município e autorizavam certas despesas como consertos das estradas, praças e pontes, encanamentos de água e rearborização dos terrenos concelhios; tomavam conhecimento do deliberado nas correições passadas e fiscalizavam o seu cumprimento. Também era missão do Corregedor presidir às eleições administrativas, nos concelhos em que o Capitão não tinha esse privilégio, como aconteceu durante algum tempo na ilha de S. Miguel.

As eleições municipais ocorriam de três em três anos, no final do ano, perante a vereação e sob a presidência do Corregedor. Tal como acontecia em todo o reino, até ao liberalismo (1822) as vereações serviam de janeiro a janeiro de cada ano, como as Ordenações Régias determinavam. Vila Franca do Campo era uma exceção. Aqui, a pedido dos próprios Vilafranquenses, o rei autorizou que, a partir o primeiro de maio de 1577, as vereações servissem de São João a São João porque, como alegavam os vereadores, sendo um concelho rural era mais adequado e, assim, a eleição passou a realizar-se no dia 24 de junho, dia de São João Baptista.

O ato eleitoral decorria na Casa da Câmara da seguinte forma: anunciavam-se as eleições através de editais subscritos por toda a vereação, que eram mandados apregoar, por vários dias, em todo concelho. Os editais convocavam todos os homens considerados “da governança”, o mesmo que era dizer pessoas reconhecidamente capazes de desempenhar as tarefas necessárias à administração do concelho, e toda a nobreza. No dia aprazado para a eleição, reuniam-se todos na Casa da Câmara e votavam seis nomes para servirem no triénio seguinte. A composição da vereação era, geralmente, de 2 juízes ordinários, três vereadores e um procurador.

A administração dos Municípios registará grandes mudanças durante os períodos liberal (de 1820 a 1910) e republicano (de 1910 até ao presente), registando-se mais de duas dezenas de reformas administrativas, algumas das quais nem chegaram a ser aplicadas.

Atualmente, o sistema de administração do Município é regido pela Lei das Autarquias Locais que consagra a existência de três órgãos – a Assembleia Municipal (deliberativo), a Câmara Municipal e o Presidente da Câmara (executivo) –  eleitos pelos munícipes.