Avaliação Acústica – Critério de incomodidade 2021-09-17T10:02:01+00:00

Avaliação Acústica – Critério de incomodidade

A avaliação acústica é a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados na legislação em vigor, incluindo a quantificação de um indicador de ruído ou dos efeitos prejudiciais a ele associados. A avaliação acústica é efetuada para verificação do cumprimento dos projetos acústicos aquando da emissão ou alteração da autorização de utilização de um edifício ou com o intuito de aferir o cumprimento do critério de incomodidade relativamente ao exercício de atividades permanentes licenciadas pela autarquia, resultantes de reclamações.

Como apresentar uma reclamação ou solicitar uma avaliação acústica?

Para requisição do serviço/apresentação da reclamação, o munícipe deve dirigir-se à autarquia ou remeter a mesma por requerimento eletrónico, estando sujeita a mesma ao pagamento de uma taxa, conforme estipulada na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Franca do Campo, em vigor.