Fiscalização e Contencioso
À Câmara Municipal de Vila Franca de Campo são atribuídas por leis, competências de fiscalização e de contencioso na área do município.
Competências Fiscalização
- Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
- Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respetivos condicionalismos;
- Promover a execução das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos, demolição de obras ilegais, reposições de terrenos;
- Realizar ações de vigilância dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, designadamente nos horários praticados e promoção de ações de sensibilização para a adaptação dos mesmos às normas e regulamentos aplicáveis;
- Instruir e acompanhar a tramitação dos processos tendentes à determinação da realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade, bem como realizar vistorias administrativas ao abrigo do disposto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE).
Competências Contencioso
- Instruir os processos de Contraordenação cuja competência seja do Município;
- Efetuar diligências solicitadas por outras entidades em matéria de Contraordenações;
- Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Fiscalização e demais autoridades, responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
- Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, procedendo, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais;
Contactos:
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