Despacho
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo , no uso das competências que lhe são conferidas por lei, considerando que, durante este período de pandemia da Covid-19, os serviços de leitura de água não foram efetuados e que, quando foi retomado o serviço de leitura de água, em algumas circunstâncias, a soma dos vários meses de leitura determinou o aumento de escalão, o que não se verificaria se houvesse leitura contínua todos os meses, determina que:
1- O valor de consumo de água que se verificou, aquando da retoma das leituras, não pode determinar o aumento de escalão e, por isso, um pagamento superior ao que era habitual se não houvesse interrupção de leitura.
2- Se, na prática, não for possível determinar, caso a caso, os munícipes prejudicados, ficam abrangidos todos quantos aumentaram de escalão face ao último mês em que houve leitura.
3- O valor assim determinado será levado a crédito do munícipe, no mês seguinte possível.
Paços do Concelho, 29 de julho de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues