Informações Úteis de Carácter Social
– Tarifa Social de Eletricidade
A tarifa social de fornecimento de energia elétrica aplica-se a clientes finais economicamente vulneráveis com o objetivo de garantir o acesso a todos os consumidores ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica. É considerado cliente economicamente vulnerável o consumidor final que seja beneficiário das seguintes prestações da segurança social: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; subsidio social de desemprego; abono de família e pensão social de velhice.
Decreto – Lei nº 138/A2010 de 28 de Dezembro
Decreto – Lei nº 172/2014 de 14 de Novembro
– Complemento solidário para o idoso
www.seg-social.pt/complemento.solidario-para-idosos
– Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário
www.azores.gov.pt/regime+de+apoio+ao+microcredito+bancario.htm
– Apoios à Habitação Disponibilizados pela Direção Regional da Habitação