Ruído
Pode definir-se som como qualquer variação da pressão atmosférica que o ouvido humano pode detetar, seja no ar, na água ou em qualquer outro meio de propagação. O Ruído é definido como um som desagradável ou indesejável para o ser humano.
O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade do ambiente urbano. Os transportes são os principais responsáveis, embora o ruído de atividades industriais e comerciais possa assumir relevo em situações pontuais.
É possível controlar o ruído na fonte, na transmissão e no recetor. Os níveis sonoros relacionados com o Ruído Ambiente raramente afetam o sistema auditivo. Os efeitos mais frequentes traduzem-se em perturbações psicológicas ou fisiológicas associadas a reações de ‘stress’ e cansaço. O ruído interfere com as comunicações e provoca perturbações no sono, na capacidade de concentração e hipertensão arterial. O ruído é um problema de saúde pública. O controlo do ruído requer o empenho de todos.
Assim, com vista à prevenção do ruido e de controlo de poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações foi publicado o Decreto Legislativo Regional nº 23/2010/A, de 30 de Junho, que aprova o Regulamento Geral do Ruido e de Controlo da Poluição na Região Autónoma dos Açores.
Nesta matéria, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, com o intuito de promover um ambiente saudável e agradável contribuindo para o aumento da qualidade de vida das suas populações, possui como competências:
– Elaboração do Mapa de Ruido do Concelho, que apoia a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais e dos planos de urbanização, onde são definidas as zonas mistas e as zonas sensíveis;
– Elaboração de Planos Municipais de Ação de Ruido, quando o mapa de ruido identifique áreas onde é necessário reduzir o ruido ambiente exterior (zonas de conflito);
– Realização de Avaliações Acústicas/ Critério de Incomodidade;
– Emissão de Licenças Especiais de Ruido.