Protecção Civil 2017-02-10T15:32:41-01:00

Protecção Civil Municipal

O que é a Proteção Civil?

Segundo o disposto na Lei de Bases da Proteção Civil “a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”. Face ao exposto, a Proteção Civil é uma atividade desenvolvida por todos, no sentido de prevenir os riscos decorrentes das ações acima descritas e atenuar os seus efeitos e não apenas uma atividade que compete exclusivamente ao Estado. Neste contexto, cada cidadão tem o direito de ser informado da assistência prestada pela Proteção Civil, bem como o dever de participar ativamente na mesma. A estrutura de proteção civil em Portugal está dividida em 4 níveis: nacional; regional, distrital e municipal. A todos eles cabe, em geral, funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo nos domínios previstos nas atividades da proteção civil.

A estrutura da Proteção Civil

Ao nível nacional, a Assembleia da República tem como competência fiscalizar a execução da política da proteção civil e ao Governo cabe a sua condução. O Primeiro-Ministro (ou por delegação de competências, o Ministro da Administração Interna) é o responsável máximo pela direção da política de Proteção Civil, competindo-lhe coordenar e orientar a ação dos membros do governo nesta matéria e assumir a direção das operações em situação de acidente grave ou catástrofe de âmbito nacional. Para o efeito, possui um órgão de coordenação política, a Comissão Nacional de Proteção Civil à qual compete, entre outros assuntos, a concretização das linhas gerais da política governamental de proteção civil em todos os serviços da administração. O planeamento, a coordenação e a execução dessas políticas governamentais cabe à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), serviço central, da administração direta do Estado, que tem por missão a reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. Ao nível operacional, as ações de proteção civil são coordenadas pelo Comando Nacional de Operações de Socorro, descentralizado, a nível distrital pelos Comandos Distritais, onde em cada distrito, a respetiva Comissão Distrital de Proteção Civil, acompanham o desenvolvimento das politicas de proteção civil nas suas zonas de atuação. Nos Açores, a direção política em matéria de proteção civil é do Presidente do Governo Regional, que, também, pode delegar essas competências num membro do seu governo (atualmente no Secretário Regional da Saúde). A execução das políticas nessa área cabe a um departamento do Governo Regional sediado na ilha Terceira: o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA). Ele tem, a nível regional, as mesmas atribuições da ANPC, para além de assegurar um sistema de transporte terrestre de emergência médica.

A Proteção Civil em Vila Franca do Campo

A direção política é assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal, que é a Autoridade Municipal de Proteção Civil. A ele compete, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas a cada caso. A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo (CMVFC) possui na sua orgânica funcional o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) que funciona na direta dependência do Presidente da edilidade e tem por objetivo coordenar todas as ações de prevenção e de socorro a pessoas e bens face a acidentes graves e catástrofes, naturais ou tecnológicas. O SMPC da autarquia tem como principal ferramenta orientadora de trabalho o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), em vigor desde 9 de março de 2001, por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, e que atualmente se encontra em fase revisão. Este Plano Municipal de Emergência (PME) compila toda a legislação em matéria de proteção civil em vigor no território português. Faz um enquadramento geral da situação socioeconómica do concelho, onde se inclui a caracterização das suas infraestruturas básicas. Analisa todos os riscos associados a fenómenos naturais e tecnológicos suscetíveis de afetarem a área do município, com consequências para a sua população, bens ou meio ambiente, com base no registo histórico das catástrofes que o afetaram no passado. Para minimizar os seus efeitos define as medidas de coordenação e controlo a serem tomadas durante todas as fases de uma emergência, onde destaca o papel do Presidente da Câmara Municipal enquanto Diretor do PME na coordenação de todos as ações a desenvolver e gestão de meios e recursos mobilizáveis no concelho. A coordenação política, institucional e operacional da proteção civil municipal é assegurada pela Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Franca do Campo (CMPC-VFC). As suas competências (constantes no artigo 40º da Lei de Bases de Proteção Civil, e, também, explanadas na Lei nº 65/2007, de 12 de novembro) são de coordenação em matéria de proteção civil, assegurando a articulação de todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis nas operações de socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidentes graves ou catástrofes, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência. As CMPC vieram substituir os Centros Municipais de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC), aprovados, nos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/99/A, de 15 de abril, cujos objetivos, no essencial, passam a ser cumpridos pelas CMPC. A CMPC-VFC, atua sob a direção do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar a coordenação das atividades desenvolvidas por todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção civil, garantindo a adequação dos meios a empenhar e as medidas de carácter excecional a adotar na iminência ou na ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, de modo a que as operações no terreno sejam rápidas e ajustadas à extensão dos danos havidos. As entidades que compõem a CMPC-VFC estão agrupadas, consoante as suas ações, em diversos Grupos de Planeamento e de Conduta Operacional com missões específicas (Fig. 1).


Figura 1 – Organograma da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Franca do Campo.

Em termos específicos, compete à CMPC-VFC:

  • Tomar conhecimento da situação;
  • Declarar a situação de alerta;
  • Ativar o PMEPC-VFC;
  • Estabelecer prioridades, obtendo os meios e recursos necessários para o desenvolvimento das tarefas indicadas, tais como socorrer feridos, recolher mortos, restabelecer comunicações, desobstruir as vias de comunicação (prioridade ao Centro de Saúde, Bombeiros e Porto de Pescas), combater incêndios, restabelecer as redes de abastecimento de água e de energia elétrica, alojar, alimentar e agasalhar os desalojados;
  • Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco;
  • Informar e dar instruções ao público através da rádio, da televisão e da internet, no caso de a situação assim o aconselhar, divulgando comunicados, avisos e medidas de autoproteção para as populações;
  • Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação por forma promover uma atuação eficaz das forças intervenientes;
  • Informar o presidente do CRPC, ou o presidente do SRPCBA, relatando qual o tipo de acidente grave ou catástrofe, há quanto tempo ocorreu, as ações já tomadas, a área e o número de pessoas afetadas ou em risco, uma estimativa de perda de vidas e da extensão dos danos, o tipo e a quantidade de auxílio necessário uma vez esgotadas as capacidades próprias do concelho;
  • Coordenar todas as atividades de gestão dos recursos entre os vários Organismos de Apoio;
  • Disponibilizar as verbas necessárias para o financiamento das operações de emergência;
  • Promover a salvaguarda do património histórico, cultural e ambiental;
  • Atribuir ao Coordenador Municipal de Proteção Civil a coordenação operacional das operações da proteção civil.
  • Promover as medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações, procedendo ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais, nomeadamente o abastecimento de água, de energia e das vias de comunicação;
  • Promover o regresso das populações, bens e animais deslocados;
  • Promover o apoio psicossocial às populações atingidas, bem como às equipas de intervenção;
  • Promover inspeção a edifícios e infraestruturas e a demolição, desobstrução e remoção de destroços a fim de restabelecer a circulação e evitar o perigo de desmoronamentos;
  • Proceder à quantificação e análise dos danos elaborando um relatório sobre as operações realizadas;
  • Desativar o PMEPC-VFC