Proteção das Captações de Água
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam assim prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Na Região Autónoma dos Açores, foi publicada a portaria nº 61/2012, de 31 de Maio, que aprova as delimitações dos perímetros de proteção das captações das ilhas dos Açores, inclusive as de Vila Franca do Campo.
Os perímetros de proteção das captações de águas são constituídos por zonas de proteção imediata, zonas de proteção intermédia e zonas de proteção alargada, nas quais estão interditas e condicionadas diversas ações, com vista a proteger a qualidade de água abastecida às populações.